- População estimada 2016 6.784
- População 2010 6.486
- Área da unidade territorial 2015 (km²) 133,008
- Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 48,76
- Código do Município 3548203
- Gentílico Pinhalense
HISTÓRICO
- O povoamento do alto da serra da Mantiqueira, na região do vale do Sapucaí-Mirim, iniciou-se no fim do século XVIII, pois constituía passagem obrigatória das penetrações para Minas Gerais.
- O desbravamento do lugar, deveu-se a Gaspar Vaz da Cunha, que no vale do Sapucaí estabeleceu fazenda de criação de gado.
- Outros nomes ligados ao povoamento foram Antônio Joaquim de Oliveira e Manoel José da Cruz, sendo que o primeiro, em 17 de junho de 1860, doou terras para o Patrimônio de Santo Antônio de Pádua, onde foi construída capela e passou a constituir ponto de atração dos moradores da região.
- No entanto, o povoado cresceu numa área litigiosa entre a Província de São Paulo e de Minas Gerais, onde força organizada em Pindamonhangaba acabou por queimar as instalações, expulsando os grandes mineiros da localidade, que passou a chamar-se Santo Antônio do Rancho Queimado.
- Santo Antônio do Pinhal foi elevado a Freguesia pela Lei Provincial n.º 2, de 23 de março de 1861, e anexado ao Município de São Bento do Sapucaí; a Distrito de Paz, em 1880, e anexando ao Município de Campos do Jordão, em dezembro de 1934.
- Em 1944 voltou a anexar-se a São Bento do Sapucaí, ganhando autonomia em fevereiro de 1959.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
- Distrito de Santo Antônio do Pinhal, criado por Lei Provincial nº 13, de 10 de março de 1880 e por Lei Provincial nº 2, de 23 de março de 1861.
- Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de São Bento do Sapucaí o Distrito de Santo Antônio do Pinhal.
- Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Santo Antônio do Pinhal permanece no Município de São Bento do Sapucaí.
- Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como, no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Santo Antônio do Pinhal figura no Município de Campos do Jordão, pertencente ao termo judiciário de São Bento do Sapucaí, da comarca de São Bento do Sapucaí.
- Em divisões territoriais de 1936 e1937, o Distrito de Santo Antônio do Pinhal é apenas judiciário.
- No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 19391943, o Distrito de Santo Antônio do Pinhal permanece no Município de Campos do Jordão.
- Pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, o Distrito de Santo Antônio do Pinhal foi transferido do Município de Campos do Jordão para o Município de São Bento do Sapucaí, onde figura em 1945-1948, assim permanecendo nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-48 e 2456, de 30-XII-53 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-53 e 1954.
- Elevado à categoria de Município pela Lei Estadual nº 5285, de 18 de fevereiro de1959, desmembrado do Município de São Bento do Sapucaí com sede no Distrito de Santo Antônio do Pinhal.
- Constituído do Distrito sede, Santo Antônio do Pinhal.
- Sua instalação verificou-se no dia 21 de abril de 1961.
- Assim permanecendo em divisão datada de 01-VII-1960.
- Fonte: IBGE
SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES
- Área da unidade territorial – 2015 133,008 km²
- Estabelecimentos de Saúde SUS 8 estabelecimentos
- Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,706
- Matrícula – Ensino fundamental – 2015 1.082 matrículas
- Matrícula – Ensino médio – 2015 323 matrículas
- Número de unidades locais 398 unidades
- Pessoal ocupado total 1.445 pessoas
- PIB per capita a preços correntes – 2013 11.642,41 reais
- População residente 6.486 pessoas
- População residente – Homens 3.269 pessoas
- População residente – Mulheres 3.217 pessoas
- População residente alfabetizada 5.599 pessoas
- População residente que frequentava creche ou escola 1.729 pessoas
- População residente, religião católica apostólica romana 5.314 pessoas
- População residente, religião espírita 75 pessoas
- População residente, religião evangélicas 717 pessoas
- Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 355,00 reais
- Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 510,00 reais
- Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.516,24 reais
- Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 2.077,77 reais
- Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística