- População estimada 2016 27.345
- População 2010 25.229
- Área da unidade territorial 2015 (km²) 182,793
- Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 138,02
- Código do Município 3512209
- Gentílico Conchalense
HISTÓRICO
- Em terras do Governo do Estado de São Paulo, ocupadas pelas fazendas Nova Zelândia, Ferraz e Leme, compreendidas entre o rio Moji Guaçu e os ribeirões do Ferraz e do Leme, foram criados dois núcleos de colonização: Visconde de Indaiatuba e o de Conde de Parnaiba, em 28 de março de 1911.
- Foram os primeiros moradores dos núcleos: Basílio Guidoti, Luiz Felipini, Misael de Lima, Basílio Pires, Eduardo Pulz, Teófilo Barbosa e Batista Paes.
- O governo cuidou do saneamento da região e concedeu a abertura para instalação de estação de parada da Estrada de Ferro Funilense mais tarde, Estrada de Ferro Sorocabana.
- A implantação dos núcleos de colonização constituiu uma tentativa de reforma agrária, visto que as fazendas eram divididas em lotes, vendidos a Brasileiros e imigrantes estrangeiros com condições de se dedicarem à lavoura.
- O empreendimento era apoiado pela navegação do rio Moji Guaçu, praticada desde os fins do século XIX, concedida à Cia. Paulista de Estrada de Ferro, que permitia o escoamento da produção agrícola da região.
- Os núcleos de povoamento foram agrupados em um só local onde, em 1910, Antônio Benedito de Oliveira Ferraz já havia fundado Conchal.
- À margem esquerda do ribeirão do mesmo nome.
- O Distrito Paz foi criado nove anos após porém com a denominação de Engenheiro Coelho, em Moji Mirim e em dezembro de 1948, elevado a Município, então, com nome de Conchal.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
- Distrito criado com a denominação de Conchal, por Lei Estadual nº 1725, de 30 de dezembro de 1919, no Município de Mogí-Mirim.
- Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Conchal figura no Município de Mogí-Mirim.
- Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Distrito de Conchal é apenas Judiciário e figura no Município de Mogí-Mirim.
- No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Conchal permanece no Município de Mogí-Mirim.
- No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Distrito de Conchal permanece no Município de Mogí-Mirim, assim figurando no quadro fixado, pelo Decreto-lei nº 14334, de 30 de novembro de 1944, para vigorar em 1945-1948.
- Elevado à categoria de município com a denominação de Conchal, por Lei Estadual no 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembrado de Mogi-Mirim.
- Constituído do Distrito Sede.
- Sua instalação verificou-se, no dia 09 de abril de 1949.
- Fixado o quadro territorial para vigora nos períodos de 1949-1953 e 1954-1958, o Município é constituído do Distrito Sede.
- Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
- Lei Estadual no 3198, de 23 de dezembro de 1981, cria o Distrito de Tujuguaba e incorpora ao Município de Conchal.
- Em Divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído de 2 Distritos: Conchal e Tujuguaba.
- Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
- Fonte: IBGE
SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES
- Área da unidade territorial – 2015 182,793 km²
- Estabelecimentos de Saúde SUS 9 estabelecimentos
- Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,708
- Matrícula – Ensino fundamental – 2015 3.624 matrículas
- Matrícula – Ensino médio – 2015 1.115 matrículas
- Número de unidades locais 806 unidades
- Pessoal ocupado total 6.516 pessoas
- PIB per capita a preços correntes – 2013 18.734,03 reais
- População residente 25.229 pessoas
- População residente – Homens 12.757 pessoas
- População residente – Mulheres 12.472 pessoas
- População residente alfabetizada 21.092 pessoas
- População residente que frequentava creche ou escola 7.632 pessoas
- População residente, religião católica apostólica romana 15.273 pessoas
- População residente, religião espírita 43 pessoas
- População residente, religião evangélicas 5.756 pessoas
- Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 388,00 reais
- Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 510,00 reais
- Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.451,28 reais
- Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 2.222,02 reais
- Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística