• População estimada 2016 20.896
  • População 2010 19.180
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 531,796
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 36,06
  • Código do Município 3533007
  • Gentílico Granadense

HISTÓRICO

  • A partir da expansão da cafeicultura no Norte Paulista, muitos povoadores passaram a formar fazendas, aumentando o número de moradores na região.
  • Assim, em 1911, o Capitão Francisco dos Santos fundou uma povoação próxima ao Rio Grande, no território de São José do Rio Preto, com o nome primitivo de Vila Bela.
  • Em pouco tempo foram construídas as primeiras casas em torno da capela do padroeiro São Benedito, aí erigida.
  • Quando foi criado o Distrito Policial, a povoação passou a se denominar Pitangueiras, novamente alterada para Nova Granada, quando elevada a Distrito de Paz em 1917.
  • Conforme crônica local, este nome provém dos antigos colonos oriundos das proximidades da estação Granada, atual Rosário no Município de Bebedouro.
  • Outra versão afirma que foi dado pelos imigrantes Espanhóis que vieram de Granada (Espanha).
  • A instalação da ferrovia São Paulo-Goiás, incorporada pela Companhia Paulista – atual FEPASA-, possibilitou um enorme afluxo de novos moradores e consequente desenvolvimento do Distrito que foi elevado a Município, em 1925.
  • Com as sucessivas crises do café na década de 1930, outras culturas foram introduzidas sem, contudo, abandonar o cultivo daquele.
  • Assim, algodão, café, arroz e milho, além da pecuária, formaram a base socio-econômica de Nova Granada.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Distrito criado com a denominação de Nova Granada, por Lei Estadual nº 1561, de 30 de outubro de 1917, no Município de Rio Preto.
  • Elevado à categoria de município com a denominação de Nova Granada, por Lei Estadual nº 2090, de 19 de dezembro de 1925, desmembrado de Rio Preto.
  • Constituído do Distrito Sede.
  • Sua instalação verificou-se no dia 22 de março de 1926.
  • Lei no 2236, de 22 de dezembro de 1927, cria o Distrito de Palestina e incorpora ao Município de Nova Granada.
  • Lei no 2248, de 27 de dezembro de 1927, cria o Distrito de Ingás e incorpora ao Município de Nova Granada.
  • Lei nº 2407, de 30 de Dezembro de 1929, cria o Distrito de Mangaratu e incorpora ao Município de Nova Granada.
  • Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Nova Granada compõe-se dos seguintes Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Palestina.
  • Decreto n 6765, de 11 de outubro de 1934, cria o Distrito de Onda Verde e incorpora ao Município de Nova Granada.
  • Lei no 2782, de 23 de dezembro de 1936, desmembra do Município de Nova Granada o Distrtito de Palestina.
  • Em divisão territorial de 31-XII-1936, o Município de Nova Granada pertence ao termo judiciário de Rio Preto, da comarca de Rio Preto, e se divide nos seguintes Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Verde.
  • Em divisão territorial de 31-XII-1937 e no anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Nova Granada pertence ao mesmo termo judiciário de Rio Preto, da comarca de Rio Preto, e se divide em 4 Distritos: Nova Granada, Ingás Mangaratu e Onda Verde.
  • A comarca de Nova Granada foi criada pelo Decreto nº 9528, de 20 de setembro de 1938, determinando o Decreto nº 9726, de 12 de novembro de 1938, que a sua instalação verificou-se depois de incluída a referida comarca no quadro territorial para 1939-1943.
  • No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Nova Granada é composto dos Distritos de Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Verde, e é termo da comarca de Nova Granada, formada de 1 único termo, Nova Granada, termo este formado por 3 Municípios: Nova Granada, Palestina e Paulo Faria.
  • Decreto-lei no 14334, de 30 de novembro de 1944, cria o Distrito de Onda Branca e incorpora ao Município de Nova Granada.
  • Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Nova Granada ficou composto dos Distritos de Nova Granada, Ingás, Mangaratu, Onda Branca e Onda Verde, e constitui o único termo judiciário da comarca de Nova Granada, a qual é formada pelos Municípios de Nova Granada, Palestina e Paulo de Faria.
  • Aparece composto dos mesmos Distritos, comarca de Nova Granada nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-48 e 2456, de 30-XII-53 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
  • Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Nova Granada o Distrito de Onda Verde.
  • Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído de 4 Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Branca.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 531,796 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 3 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,739
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 2.318 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 874 matrículas
  • Número de unidades locais 925 unidades
  • Pessoal ocupado total 3.148 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 14.784,64 reais
  • População residente 19.180 pessoas
  • População residente – Homens 9.659 pessoas
  • População residente – Mulheres 9.521 pessoas
  • População residente alfabetizada 16.739 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 4.411 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 14.813 pessoas
  • População residente, religião espírita 525 pessoas
  • População residente, religião evangélicas 2.845 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 500,00 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 550,00 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.987,83 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 2.302,09 reais
  • Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística